O inventário é o procedimento legal que visa a apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido, para que possam ser partilhados entre os herdeiros. O processo pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo da existência de testamento e da concordância entre os herdeiros. A documentação completa é essencial para garantir a correta identificação dos herdeiros, a avaliação dos bens e a quitação de eventuais dívidas. É crucial que o requerente apresente toda a documentação necessária para assegurar a legitimidade do processo e a justa partilha dos bens.
Ao garantir que a documentação está completa e adequada, o escritório pode aumentar as chances de uma resolução eficiente e justa do inventário, assegurando os direitos de todos os herdeiros envolvidos.
- Comprovante de residência do(a) requerente;
- Certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente;
- CPF e RG do(a) requerente;
- Atestado de óbito;
- Registro de nascimento e/ou certidão de casamento de todos os filhos e seus respectivos endereços (se for casado, o cônjuge precisa assinar);
- Todos os bens do falecido (escritura do imóvel registrada em cartório ou compromisso de compra e venda, documento do veículo etc.);
- Extrato da conta, n° da conta, n° da agência, nome do banco, quantia retida (se houver);
- Certidão negativa de dívida de ônus reais junto à Procuradoria da Fazenda nacional (ou Receita Federal), Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) e Secretaria Municipal de Finanças.
- Testamento (se houver): Se o falecido deixou um testamento, ele deve ser apresentado para orientar a partilha dos bens conforme a vontade do falecido.
- Relação de Dívidas e Obrigações: Para garantir que todas as obrigações do espólio sejam quitadas antes da partilha.
OBS.: No caso de bens imóveis, informar o nome, endereço e estado civil dos confinantes.
Categoria
Lista de Documentos
Palavras Chave
documentação, inventário, colação, bens, imóveis, partilha, testamento