Esta ação judicial visa obter a transferência da propriedade de um imóvel para o adquirente que cumpriu todas as obrigações contratuais, mas não conseguiu a escritura definitiva devido à recusa ou impossibilidade do vendedor em formalizar a transferência. O requerente busca, através do Judiciário, obter a adjudicação do imóvel, garantindo a regularização da propriedade em seu nome. A ação é fundamentada em documentos que comprovam a transação de compra e venda, a quitação do preço e a impossibilidade de obtenção da escritura por vias extrajudiciais. É crucial que o requerente apresente toda a documentação necessária para demonstrar a legitimidade do pedido e a veracidade das alegações.
Ao garantir que a documentação está completa e adequada, o escritório pode aumentar as chances de sucesso na obtenção da adjudicação compulsória solicitada.
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente;
- Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR) ;
- Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
- Certidão de casamento do adquirente ou herdeiro;
- Certidão de óbito;
- Cópia do Contrato de Compra e venda – Escritura do imóvel ou Cessão de Direitos;
- Qualificação do herdeiro de quem vendeu;
- Comprovante de quitação total (recibos).
- Certidão de Ônus Reais: Emitida pelo cartório de registro de imóveis, para verificar a existência de ônus ou gravames sobre o imóvel.
- Certidão Negativa de Débitos Municipais: Para comprovar que não há débitos de IPTU ou outros tributos sobre o imóvel.
- Declaração de Posse: Se o requerente já estiver na posse do imóvel, uma declaração ou evidências de posse podem fortalecer o pedido.
Categoria
Lista de Documentos
Palavras Chave
documentação, imóvel, imóveis, adjudicação, adjudicação compulsória