O alvará judicial é um instrumento legal que autoriza a liberação de valores retidos em contas bancárias, geralmente relacionados a pensões alimentícias, verbas trabalhistas ou outras quantias devidas. O requerente busca, através do Judiciário, obter a autorização para acessar esses valores, apresentando documentos que comprovem a legitimidade do pedido e a origem dos valores. O processo é fundamentado em documentos que atestam a relação entre as partes, a origem dos valores e a necessidade de liberação. É crucial que o requerente apresente toda a documentação necessária para demonstrar a legitimidade do pedido e a urgência da medida.
Ao garantir que a documentação está completa e adequada, o escritório pode aumentar as chances de sucesso na obtenção do alvará judicial solicitado.
- Comprovante de residência da requerente;
- Certidão de casamento ou nascimento da requerente;
- CPF e RG da requerente;
- Registro de nascimento do(s) filho(s);
- Extrato da conta, n° da conta, n° da agência, nome do banco, quantia retida;
- Termo de acordo ou cópia da sentença acompanhada do ofício;
- Rescisão do contrato (se verba é de origem trabalhista).
- Declaração de Pobreza: Assinada pelo filho maior de 16 anos, para fins de gratuidade de justiça.
- Declaração do Pai com Firma Reconhecida: Quando a mãe representa os filhos para saque de pensão, é essencial para autorizar a liberação dos valores.
OBS. (1): Declaração do pai com firma reconhecida autorizando o saque da pensão, quando mãe representando filhos.
OBS. (2): O filho de idade maior de 16 anos também assina a declaração de pobreza.
Categoria
Lista de Documentos
Palavras Chave
documentação, pensão, alvará, saque, retirada, bens, inventário