Alvará (pensão , saque e retirada)

Alvará (pensão , saque e retirada)

05/03/2025 Fabio Cabral Ativo
O alvará judicial é um instrumento legal que autoriza a liberação de valores retidos em contas bancárias, geralmente relacionados a pensões alimentícias, verbas trabalhistas ou outras quantias devidas. O requerente busca, através do Judiciário, obter a autorização para acessar esses valores, apresentando documentos que comprovem a legitimidade do pedido e a origem dos valores. O processo é fundamentado em documentos que atestam a relação entre as partes, a origem dos valores e a necessidade de liberação. É crucial que o requerente apresente toda a documentação necessária para demonstrar a legitimidade do pedido e a urgência da medida.

Ao garantir que a documentação está completa e adequada, o escritório pode aumentar as chances de sucesso na obtenção do alvará judicial solicitado.

  • Comprovante de residência da requerente;
  • Certidão de casamento ou nascimento da requerente;
  • CPF e RG da requerente;
  • Registro de nascimento do(s) filho(s);
  • Extrato da conta, n° da conta, n° da agência, nome do banco, quantia retida;
  • Termo de acordo ou cópia da sentença acompanhada do ofício;
  • Rescisão do contrato (se verba é de origem trabalhista).
  • Declaração de Pobreza: Assinada pelo filho maior de 16 anos, para fins de gratuidade de justiça.
  • Declaração do Pai com Firma Reconhecida: Quando a mãe representa os filhos para saque de pensão, é essencial para autorizar a liberação dos valores.

OBS. (1): Declaração do pai com firma reconhecida autorizando o saque da pensão, quando mãe representando filhos.

OBS. (2): O filho de idade maior de 16 anos também assina a declaração de pobreza.

Categoria

Lista de Documentos

Palavras Chave

documentação, pensão, alvará, saque, retirada, bens, inventário

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