Curatela - Interdição

Curatela - Interdição

05/03/2025 Fabio Cabral Ativo
A ação de curatela, também conhecida como interdição, visa nomear um curador para gerir os interesses de uma pessoa que, devido a condições de saúde, não possui capacidade para administrar sua vida civil. O requerente busca, através do Judiciário, obter a curatela do interditando, apresentando documentos que comprovem a incapacidade e a necessidade de proteção legal. O processo é fundamentado em documentos médicos que atestem a condição de saúde do interditando, bem como em provas do parentesco e da legitimidade do requerente. É crucial que o requerente apresente toda a documentação necessária para demonstrar a legitimidade do pedido e a urgência da medida.

Ao garantir que a documentação está completa e adequada, o escritório pode aumentar as chances de sucesso na obtenção da curatela solicitada, assegurando a proteção dos interesses do interditando.

  • Comprovante de residência do(a) requerente;
  • Certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente (até provar o parentesco com o interditando e a legitimidade para a ação);
  • CPF e RG do(a) requerente;
  • Registro de nascimento do interditando;
  • Atestados médicos com o nome e o código da doença (original);
  • Nome, endereço, profissão, CPF e RG do interditando;
  • Relatórios Médicos Detalhados: Se disponíveis, podem fornecer uma visão mais abrangente sobre a condição do interditando e a necessidade de curatela.
  • Declarações de Familiares ou Profissionais de Saúde: Que possam atestar a incapacidade do interditando de gerir seus próprios interesses.

OBS.: Se o(a) requerente for casado judicialmente, o cônjuge também precisa assinar a declaração de pobreza.

Categoria

Lista de Documentos

Palavras Chave

documentação, curatela, interdição

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