A ação de curatela, também conhecida como interdição, visa nomear um curador para gerir os interesses de uma pessoa que, devido a condições de saúde, não possui capacidade para administrar sua vida civil. O requerente busca, através do Judiciário, obter a curatela do interditando, apresentando documentos que comprovem a incapacidade e a necessidade de proteção legal. O processo é fundamentado em documentos médicos que atestem a condição de saúde do interditando, bem como em provas do parentesco e da legitimidade do requerente. É crucial que o requerente apresente toda a documentação necessária para demonstrar a legitimidade do pedido e a urgência da medida.
Ao garantir que a documentação está completa e adequada, o escritório pode aumentar as chances de sucesso na obtenção da curatela solicitada, assegurando a proteção dos interesses do interditando.
- Comprovante de residência do(a) requerente;
- Certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente (até provar o parentesco com o interditando e a legitimidade para a ação);
- CPF e RG do(a) requerente;
- Registro de nascimento do interditando;
- Atestados médicos com o nome e o código da doença (original);
- Nome, endereço, profissão, CPF e RG do interditando;
- Relatórios Médicos Detalhados: Se disponíveis, podem fornecer uma visão mais abrangente sobre a condição do interditando e a necessidade de curatela.
- Declarações de Familiares ou Profissionais de Saúde: Que possam atestar a incapacidade do interditando de gerir seus próprios interesses.
OBS.: Se o(a) requerente for casado judicialmente, o cônjuge também precisa assinar a declaração de pobreza.