Dissolução Litigiosa e Consensual de União Estável

Dissolução Litigiosa e Consensual de União Estável

05/03/2025 Fabio Cabral Ativo
A dissolução de união estável pode ocorrer de forma consensual, quando ambas as partes concordam com os termos da separação, ou de forma litigiosa, quando há desacordo sobre aspectos como a divisão de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia. O processo é fundamentado em documentos que comprovem a união, a existência de bens a serem partilhados, e a situação financeira das partes. Em casos consensuais, um acordo formalizado pode simplificar o processo judicial. Em casos litigiosos, a apresentação de provas e testemunhas pode ser necessária para resolver disputas.

Ao garantir que a documentação está completa e adequada, o escritório pode aumentar as chances de uma resolução eficiente e justa do processo de dissolução da união estável, assegurando os direitos de ambas as partes.

  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
  • Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR);
  • Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
  • Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
  • Lista de bens móveis;
  • Se houver carro (cópia do certificado de propriedade) e imóvel (matricula do registro de imóveis ou cópia do contrato de compra e venda);
  • Declaração de tempo de convivência assinada por 03 testemunhas, (reconhecer firma em cartório);
  • Número da conta e da agência ou cópia do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia.
  • Acordo de Dissolução (se consensual): Documento que formaliza o acordo entre as partes sobre a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
  • Relatórios Financeiros ou Extratos Bancários: Podem ser úteis para demonstrar a situação financeira das partes.

Categoria

Lista de Documentos

Palavras Chave

documentação, divórcio, dissolução, união estável

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