A dissolução de união estável pode ocorrer de forma consensual, quando ambas as partes concordam com os termos da separação, ou de forma litigiosa, quando há desacordo sobre aspectos como a divisão de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia. O processo é fundamentado em documentos que comprovem a união, a existência de bens a serem partilhados, e a situação financeira das partes. Em casos consensuais, um acordo formalizado pode simplificar o processo judicial. Em casos litigiosos, a apresentação de provas e testemunhas pode ser necessária para resolver disputas.
Ao garantir que a documentação está completa e adequada, o escritório pode aumentar as chances de uma resolução eficiente e justa do processo de dissolução da união estável, assegurando os direitos de ambas as partes.
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
- Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR);
- Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
- Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
- Lista de bens móveis;
- Se houver carro (cópia do certificado de propriedade) e imóvel (matricula do registro de imóveis ou cópia do contrato de compra e venda);
- Declaração de tempo de convivência assinada por 03 testemunhas, (reconhecer firma em cartório);
- Número da conta e da agência ou cópia do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia.
- Acordo de Dissolução (se consensual): Documento que formaliza o acordo entre as partes sobre a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
- Relatórios Financeiros ou Extratos Bancários: Podem ser úteis para demonstrar a situação financeira das partes.
Categoria
Lista de Documentos
Palavras Chave
documentação, divórcio, dissolução, união estável