Esta ação judicial visa compelir o devedor de alimentos a cumprir a obrigação estabelecida em sentença ou acordo judicial, garantindo o sustento do(s) filho(s) beneficiário(s). A execução pode ser promovida em caso de inadimplência total ou parcial dos valores devidos. O requerente busca, através do Judiciário, obter o pagamento dos valores em atraso, podendo requerer medidas coercitivas, como penhora de bens, desconto em folha de pagamento ou prisão civil do devedor. É crucial que o requerente apresente toda a documentação necessária para comprovar a obrigação alimentar, a inadimplência do requerido e a necessidade dos alimentos.
Ao garantir que a documentação está completa e adequada, o escritório pode aumentar as chances de sucesso na execução dos alimentos devidos.
- Comprovante de residência do(a) requerente;
- Certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente;
- CPF e RG do(a) requerente;
- Registro de nascimento do(s) filho(s);
- Contracheque do requerido;
- Nome, endereço, profissão, empresa, endereço da empresa, remuneração, CPF e RG do requerido;
- Cópia da sentença (separação, divórcio ou alimentos), n° do processo e a vara em que tramitou.
- Comprovantes de Pagamento de Alimentos: Se houver, para demonstrar eventual inadimplência parcial.
Obs.: O filho de idade maior de 16 anos também assina a declaração de pobreza.
Categoria
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Palavras Chave
documentação, execução, alimentos, cumprimento de sentença, pai devedor