A ação de suprimento de idade ou consentimento para casamento é um procedimento judicial utilizado para obter autorização para o casamento de menores de idade, quando não há consentimento dos pais ou responsáveis, ou em situações específicas como gravidez. O processo é fundamentado em documentos que comprovem a idade dos requerentes, a ausência ou impossibilidade de consentimento parental, e a capacidade dos requerentes para o casamento. A documentação completa é essencial para assegurar que o pedido seja analisado de forma justa e adequada.
Ao garantir que a documentação está completa e adequada, o escritório pode aumentar as chances de sucesso na obtenção do suprimento de idade ou consentimento, assegurando que os direitos dos requerentes sejam respeitados e que o casamento possa ser realizado de acordo com a lei.
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF do(s) requerente(s);
- Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR);
- Cópia de comprovante de residência do(s) requerente(s) (conta de água, luz ou telefone);
- Cópia da Certidão de Nascimento do(s) requerente(s);
- Atestado de óbito dos genitores (se for o caso);
- Atestado médico informando a gravidez ou as condições núbeis (possibilidade física) de casar (se for o caso);
- Declaração de concordância dos pais (se for o caso).
- Declarações de Terceiros: Que possam atestar a maturidade e capacidade dos requerentes para o casamento.
- Relatórios Psicológicos ou Sociais: Podem ser úteis para demonstrar a capacidade emocional e social dos requerentes para o casamento.
Categoria
Lista de Documentos
Palavras Chave
documentação, consentimento, casamento, menor, emancipação, suprimento