A ação de usucapião especial urbano permite a aquisição da propriedade de um imóvel urbano, com área não superior a 250 m², pelo possuidor que o utiliza para sua moradia ou de sua família, desde que a posse seja contínua e sem oposição por pelo menos 5 anos. O processo é fundamentado em documentos que comprovem a posse, a ausência de registro em nome do possuidor, e o uso do imóvel para moradia. A documentação completa é essencial para assegurar que a usucapião seja concedida de forma justa e adequada.
Ao garantir que a documentação está completa e adequada, o escritório pode aumentar as chances de sucesso na obtenção da usucapião, assegurando que os direitos do possuidor sejam respeitados e que a propriedade do imóvel seja devidamente regularizada.
- Comprovante de residência do(a) requerente;
- Certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente (o cônjuge também deve requerente);
- CPF e RG do(a) requerente;
- Nome, endereço, profissão e estado civil do requerido (se em lugar sabido);
- Nome e endereço dos confinantes (vizinhos) dos lados esquerdo e direito e dos fundos;
- Prova da posse ininterrupta e sem oposição por, no mínimo, 05 anos de área urbana não superior a 250 m² (contas, IPTU...);
- Certidão vintenária (caso o imóvel seja registrado) ou Certidão negativa de registro imóvel;
- Planta baixa do imóvel;
- Nome, endereço, profissão e estado civil de 03 testemunhas (não pode ser da família).
- Declarações de Vizinhos ou Confinantes: Que possam atestar a posse pacífica e contínua do imóvel.
- Fotos ou Vídeos: Que demonstrem o uso do imóvel para moradia.
OBS.: O possuidor deve utilizar a área para sua moradia ou de sua família.