A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião de diretoria colegiada realizada na manhã da sexta-feira do dia 31/10/2025, a alteração da Resolução Normativa (RN) nº 137. Ao atualizar a resolução, a ANS tenta corrigir um desequilíbrio de quase duas décadas no setor de operadoras de planos de saúde. A ANS atualizou a norma que regula as autogestões em saúde, modernizando regras sem mudar sua essência solidária e sem fins lucrativos.
O objetivo é dar mais flexibilidade e sustentabilidade às entidades de autogestão.
1. Multipatrocínio liberado
Agora, diferentes empresas ou instituições podem patrocinar uma mesma autogestão, mesmo de ramos distintos, desde que haja equilíbrio de representatividade e manutenção do caráter social.
Isso fortalece a base financeira e amplia a elegibilidade de novos grupos.
2. Categorias profissionais integradas
Passa a ser permitido reunir duas ou mais categorias profissionais no mesmo plano de autogestão.
Essa mudança dá fôlego às entidades com base restrita e promove inclusão.
3. Ampliação do vínculo familiar
O plano pode incluir parentes até o 4º grau de afinidade ou consanguinidade (antes era até o 3º).
Isso significa: bisnetos, tios-avós, sobrinhos-netos e cunhados também podem ser beneficiários.
4. Uso do plano fora da área de cobertura.
Até 10% dos beneficiários poderão usar o plano fora da área contratada, não só por motivo de trabalho, mas também em caso de aposentadoria, estudo ou tratamento prolongado.
Garante continuidade do cuidado e reduz evasões.
5. Compartilhamento de rede assistencial
Agora é possível compartilhar rede com outras operadoras, inclusive comerciais, e não apenas com autogestões.
Para isso a autogestão deve manter (i) o controle da regulação assistencial e financeira, (ii) garantir auditoria independente e )iii) definir quem paga o prestador e em que prazo, evitando litígios e confusões contratuais.
Parcerias mal escolhidas podem gerar descredenciamento em massa, por isso, a seleção de parceiros deve ser criteriosa.
6. Fortalecimento da governança e da transparência
A nova RN reforça os pilares de gestão das autogestões:
a) Representação dos beneficiários
- Proibida qualquer limitação à participação de associados contribuintes.
- O direito à voz e voto é garantido e ampliado.
b) Auditoria e compliance
- Mantida a auditoria independente anual e exigida a implementação de políticas de integridade, gestão de riscos e controles internos.
c) Transparência ativa
Publicação de atas, relatórios e demonstrações financeiras auditadas.
Mais controle, mais voz para o beneficiário e mais transparência na administração.
7. Valorização da Atenção Primária à Saúde (APS)
A norma reforça o papel da promoção da saúde e da prevenção de doenças como parte do objeto social das autogestões.
Garante cuidado integral, coordenado e contínuo: exatamente o modelo que diferencia as autogestões dos planos comerciais.
8. Prazo de adequação
Prazo para entrada em vigor: 1º de julho de 2026.
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O escritório Cabral & Valentim está acompanhando de perto a regulamentação e pode auxiliar sua operadora na adequação às novas exigências da ANS.
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